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Por Marina Biasoli
Quando uma pessoa falece, uma das primeiras dúvidas da família costuma ser muito prática: meu pai morreu e deixou dinheiro na conta, o que eu faço agora?
A família sabe que existe dinheiro no banco, mas não consegue movimentar a conta. O cartão pode estar bloqueado, o aplicativo pode deixar de funcionar, o banco pode exigir documentos e ninguém sabe se precisa abrir inventário, pedir alvará judicial ou ir direto ao cartório.
Essa situação é muito comum.
O problema é que, depois do falecimento, o dinheiro deixado em conta bancária passa a integrar o patrimônio da pessoa falecida. Por isso, os herdeiros não devem simplesmente sacar, transferir ou movimentar valores usando senha, cartão ou Pix do falecido.
Mesmo quando todos da família concordam, movimentar a conta depois do óbito sem autorização formal pode gerar problemas com o banco, com outros herdeiros e até com o futuro inventário.
A boa notícia é que nem sempre será necessário abrir um inventário completo apenas para liberar valores deixados em conta. Em alguns casos, o caminho pode ser o alvará judicial. Em outros, pode ser necessário fazer inventário. E, quando há consenso entre os herdeiros, também pode existir alternativa pela via extrajudicial.
Neste artigo, você vai entender o que fazer quando o pai falece e deixa dinheiro na conta, quando é possível pedir alvará judicial, quando o inventário é necessário e quais cuidados a família deve tomar logo após o falecimento.
Meu pai morreu e deixou dinheiro no banco. Posso sacar?
Em regra, não é recomendável sacar ou transferir valores da conta de uma pessoa falecida sem autorização formal.
Depois do óbito, os valores deixados pelo falecido devem ser tratados como parte do espólio, ou seja, do conjunto de bens, direitos e dívidas que será apurado e transmitido aos herdeiros.
Por isso, ainda que um filho tenha acesso à senha, ao aplicativo do banco ou ao cartão do pai, o ideal é não movimentar a conta depois do falecimento.
O caminho correto depende de algumas perguntas:
- existe apenas dinheiro em conta ou também há imóveis, veículos e outros bens?
- o valor é baixo ou expressivo?
- há dependentes habilitados perante a Previdência?
- existem outros herdeiros?
- todos estão de acordo?
- o banco informou quais documentos exige?
- há necessidade urgente de pagar funeral, despesas do imóvel ou custos do inventário?
A resposta para essas perguntas ajuda a definir se o caso pode ser resolvido por alvará judicial, inventário extrajudicial ou inventário judicial.
Quando o dinheiro deixado em conta pode ser liberado por alvará judicial?
O alvará judicial é uma autorização dada pelo juiz para que determinado valor seja liberado.
No caso de falecimento, ele pode ser usado para permitir que herdeiros ou dependentes levantem valores deixados pela pessoa falecida, sem necessariamente passar por um inventário completo.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o falecido deixou apenas saldo bancário, valores de FGTS, PIS /PASEP, verbas trabalhistas, restituição de imposto de renda ou valores previdenciários não recebidos em vida.
A Lei nº 6.858/1980 prevê hipóteses em que determinados valores podem ser pagos aos dependentes habilitados ou, na falta deles, aos sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento.
Na prática, o alvará judicial costuma ser utilizado quando:
- o banco se recusa a liberar o dinheiro apenas com documentos simples;
- não há inventário em andamento;
- o falecido deixou apenas valores em conta ou valores específicos;
- a família precisa levantar dinheiro para uma finalidade urgente;
- há necessidade de comprovar ao juiz quem tem direito ao recebimento.
Alvará judicial substitui inventário?
Depende.
O alvará judicial pode substituir o inventário em situações específicas, principalmente quando a pessoa falecida deixou apenas valores que a lei permite levantar sem inventário.
Exemplo: seu pai faleceu e deixou apenas um pequeno saldo em conta bancária, sem imóvel, sem veículo e sem outros bens relevantes. Nesse caso, pode ser possível pedir alvará judicial para levantar o valor, sem necessidade de abrir inventário.
Mas se ele deixou imóvel, carro, empresa, quotas societárias, investimentos relevantes ou outros bens que precisam ser partilhados, o inventário geralmente será necessário.
Nessa hipótese, o alvará pode até ser usado para liberar uma quantia específica antes da conclusão do inventário, mas não substitui a regularização completa da herança.
De forma simples:
- se há apenas valores específicos, o alvará pode resolver;
- se há patrimônio a partilhar, o inventário normalmente será necessário;
- se há urgência, o alvará pode liberar valores pontuais antes do fim do inventário.
E se meu pai deixou dinheiro na conta e também deixou imóvel?
Se o seu pai deixou dinheiro na conta e também deixou imóvel, o inventário normalmente será necessário.
Isso porque o imóvel precisa ser formalmente transmitido aos herdeiros por escritura pública de inventário ou por processo judicial, conforme o caso.
Ainda assim, a existência de imóvel não impede, por si só, que a família peça autorização para levantar valores específicos.
Imagine a seguinte situação: seu pai faleceu, deixou um apartamento e também algum dinheiro em conta. A família precisa pagar funeral, condomínio, IPTU, certidões, imposto e despesas iniciais do inventário, mas o dinheiro está bloqueado no banco.
Nesse caso, pode ser possível pedir a liberação de parte dos valores para custear despesas urgentes ou despesas do próprio inventário.
O ponto principal é demonstrar a finalidade do pedido. O alvará não deve ser usado como uma forma genérica de antecipar a herança, mas como uma autorização específica para resolver uma necessidade concreta.
Posso usar o dinheiro da conta do falecido para pagar o funeral?
Em muitos casos, sim, mas o ideal é fazer isso de forma documentada e regular.
As despesas de funeral são uma das situações mais comuns em pedidos de alvará judicial, justamente porque surgem imediatamente após o falecimento, quando a família ainda não teve tempo de abrir inventário ou organizar toda a documentação.
Para esse tipo de pedido, é importante guardar:
- nota fiscal da funerária;
- recibos;
- comprovantes de pagamento;
- certidão de óbito;
- documentos de quem pagou a despesa;
- documentos que comprovem o vínculo com o falecido.
Se alguém da família pagou o funeral com recursos próprios, pode ser possível pedir o reembolso com valores deixados pelo falecido, desde que a despesa seja comprovada e o pedido seja juridicamente adequado.
O banco pode liberar o dinheiro sem inventário?
Em algumas situações, o banco pode orientar a família sobre documentos necessários, mas muitas instituições exigem alvará judicial, escritura de inventário ou formal de partilha para liberar valores.
Isso acontece porque o banco precisa ter segurança sobre quem tem legitimidade para receber o dinheiro.
A certidão de óbito, sozinha, normalmente não basta para autorizar o saque por qualquer familiar.
O banco pode solicitar documentos como:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido;
- documentos dos herdeiros;
- certidão de dependentes habilitados perante o INSS, quando aplicável;
- alvará judicial;
- escritura pública de inventário;
- formal de partilha;
- declaração de inexistência de outros bens, conforme o caso.
Por isso, antes de iniciar qualquer medida, é importante entender exatamente qual valor existe, qual é a origem do dinheiro e quais bens foram deixados pelo falecido.
Quais valores podem ser levantados sem inventário?
A legislação prevê hipóteses específicas de valores que podem ser pagos independentemente de inventário ou arrolamento.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- valores devidos pelo empregador ao empregado falecido;
- saldo de FGTS;
- PIS/PASEP, quando aplicável;
- valores previdenciários não recebidos em vida;
- restituição de imposto de renda;
- determinados saldos bancários, quando não existem outros bens sujeitos a inventário.
Mas é importante ter cuidado: não é todo dinheiro em conta que pode ser sacado livremente sem inventário.
Quando há outros bens, valores expressivos, conflito entre herdeiros ou dúvida sobre quem deve receber, pode ser necessário inventário ou autorização judicial específica.
Quem pode pedir o alvará judicial?
O pedido de alvará judicial normalmente pode ser feito por quem demonstra legitimidade para receber os valores ou representar o interesse dos herdeiros.
Na prática, podem estar nessa posição:
- cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- filhos;
- herdeiros legais;
- dependentes habilitados perante a Previdência;
- inventariante, quando já houver inventário ou escritura de nomeação;
- pessoa que pagou despesa urgente, como funeral, dependendo do caso.
A definição de quem deve pedir depende do tipo de valor, da existência de dependentes, da estrutura familiar e dos documentos disponíveis.
E se houver mais de um filho?
Se há mais de um filho, o cuidado deve ser ainda maior.
O dinheiro deixado pelo pai não pertence automaticamente a um único herdeiro, mesmo que ele tenha cuidado do falecido, pago despesas ou tenha acesso à conta.
Em regra, os valores devem ser destinados aos herdeiros conforme a ordem sucessória e a partilha aplicável.
Por isso, movimentar a conta sem conhecimento ou concordância dos demais pode gerar questionamentos futuros.
O caminho mais seguro é organizar os documentos, identificar todos os herdeiros e escolher a medida adequada: alvará, inventário extrajudicial ou inventário judicial.
É possível resolver em cartório?
Em alguns casos, sim.
Quando há consenso entre os herdeiros e os requisitos da via extrajudicial estão presentes, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, com assistência de advogado.
Além disso, as normas do Conselho Nacional de Justiça passaram a permitir a nomeação de inventariante por escritura pública antes da partilha. Esse inventariante pode representar o espólio para buscar informações bancárias e fiscais necessárias ao inventário e, em determinadas hipóteses, levantar quantias para pagamento das despesas do inventário.
Na prática, isso pode ajudar quando a família precisa acessar informações ou valores para viabilizar o próprio inventário extrajudicial.
Mas essa alternativa depende de análise do caso, do consenso entre os herdeiros, da documentação e da aceitação pelos órgãos e instituições envolvidos.
Quando o inventário será necessário?
O inventário geralmente será necessário quando o falecido deixou bens que precisam ser formalmente partilhados.
Isso costuma acontecer quando existem:
- imóveis;
- veículos;
- investimentos relevantes;
- quotas de empresa;
- aplicações financeiras expressivas;
- dívidas;
- vários herdeiros;
- testamento;
- conflito entre os interessados;
- patrimônio que exige registro ou transferência formal.
Nesses casos, o dinheiro em conta deve ser analisado dentro do conjunto da herança.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de consenso, da capacidade dos herdeiros, da documentação e de outros fatores jurídicos.
O que fazer na prática quando seu pai morre e deixa dinheiro na conta?
O caminho mais seguro é seguir uma ordem.
Primeiro, não movimente a conta usando senha, cartão, Pix ou aplicativo do falecido.
Depois, reúna os documentos básicos:
- certidão de óbito;
- RG e CPF do falecido;
- RG e CPF dos herdeiros;
- certidão de casamento ou nascimento;
- comprovante de residência;
- extratos bancários ou indicação das instituições financeiras;
- comprovantes de despesas urgentes;
- documentos de imóveis, veículos ou outros bens, se houver.
Em seguida, verifique se existem outros bens além do dinheiro em conta.
Se houver apenas valores em conta ou valores específicos, pode ser analisado o pedido de alvará judicial.
Se houver imóvel ou outros bens relevantes, provavelmente será necessário inventário, podendo ser extrajudicial se houver consenso e preenchimento dos requisitos.
Se houver urgência para pagamento de funeral, ITCMD, custas, emolumentos ou manutenção de bens, pode ser avaliada a liberação pontual de valores.
Documentos que podem ser necessários
Os documentos variam conforme o caso, mas normalmente são analisados:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido;
- documentos pessoais dos herdeiros;
- certidão de casamento do falecido;
- certidão de nascimento ou casamento dos filhos;
- comprovante do saldo bancário;
- extrato de conta;
- comprovante de FGTS, PIS /PASEP ou benefício previdenciário, se houver;
- certidão de dependentes habilitados no INSS, quando aplicável;
- declaração sobre existência ou inexistência de outros bens;
- documentos de imóveis, se houver;
- notas fiscais de funeral;
- comprovantes de despesas urgentes;
- procuração para o advogado.
Quanto mais organizada estiver a documentação, mais fácil será identificar o caminho adequado.
Perguntas frequentes
Meu pai morreu. Posso sacar o dinheiro da conta dele?
Não é recomendável sacar ou transferir valores sem autorização formal. O correto é verificar se o caso exige alvará judicial, inventário ou escritura pública.
Precisa de inventário para sacar dinheiro de falecido?
Depende. Em alguns casos, valores podem ser levantados por alvará judicial sem inventário. Mas, se houver imóvel ou outros bens relevantes, o inventário normalmente será necessário.
O banco libera dinheiro de falecido só com certidão de óbito?
Normalmente, não. A certidão de óbito comprova o falecimento, mas o banco costuma exigir documentos que comprovem quem tem direito a receber, além de alvará judicial, escritura de inventário ou formal de partilha, conforme o caso.
O que é alvará judicial para sacar dinheiro de falecido?
É uma autorização do juiz que permite o levantamento de valores deixados pela pessoa falecida em hipóteses específicas, antes ou independentemente do inventário.
Se todos os filhos concordam, pode sacar direto?
Mesmo com concordância entre os filhos, o saque direto sem autorização formal pode gerar problemas. O ideal é documentar corretamente a liberação dos valores.
Se meu pai deixou só dinheiro na conta, preciso fazer inventário?
Talvez não. Se não houver outros bens sujeitos a inventário e o caso se enquadrar nas hipóteses legais, pode ser possível pedir alvará judicial para liberação dos valores.
Se meu pai deixou dinheiro e imóvel, posso pedir alvará?
Pode ser possível pedir alvará para liberar valores específicos, especialmente para despesas urgentes. Mas o imóvel provavelmente exigirá inventário para ser transferido aos herdeiros.
Conclusão
Quando o pai falece e deixa dinheiro na conta, a família precisa agir com cuidado.
A primeira reação pode ser tentar sacar, transferir ou usar o dinheiro para pagar despesas imediatas. Mas a movimentação da conta depois do falecimento, sem autorização formal, pode gerar problemas jurídicos e familiares.
Em alguns casos, o alvará judicial é suficiente para liberar valores. Em outros, será necessário fazer inventário. E, quando há consenso entre os herdeiros, a via extrajudicial pode ser uma alternativa mais rápida e organizada.
O mais importante é não tratar todos os casos da mesma forma.
Antes de tomar qualquer providência, é necessário analisar quais valores existem, se há outros bens, quem são os herdeiros, se há dependentes habilitados, se existe urgência e qual medida oferece mais segurança: alvará judicial, inventário extrajudicial ou inventário judicial.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso. Em situações envolvendo falecimento, dinheiro em conta, banco, alvará judicial e inventário, a análise documental é essencial para definir o caminho mais seguro.




