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Por Marina Biasoli
Nos últimos anos, muitas famílias passaram a considerar a possibilidade de doar imóveis e outros bens ainda em vida.
O movimento ganhou força com a reforma tributária e com o receio de que o imposto cobrado sobre heranças e doações aumente.
Mas será que todas as famílias deveriam antecipar a transferência do patrimônio?
A resposta é não.
A doação pode ser uma ferramenta eficiente de planejamento sucessório, mas também pode gerar perda de controle sobre os bens, conflitos familiares e custos que não foram considerados.
O que mudou no ITCMD?
O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. No Estado do Rio de Janeiro, ele recebe a denominação de ITD.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 determinou que o imposto seja progressivo de acordo com o valor transmitido. Isso significa que transmissões de maior valor podem ser submetidas a alíquotas mais elevadas, respeitado o limite máximo estabelecido pelo Senado Federal.
Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 estabeleceu normas gerais nacionais para o ITCMD.
Entre os pontos relevantes, a nova legislação determinou que:
- a base de cálculo deve corresponder ao valor de mercado do bem ou direito;
- as alíquotas devem ser progressivas;
- doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário podem ser somadas dentro do período definido pela legislação estadual;
- o imposto deve ser recalculado a cada nova doação, descontando-se o que já tiver sido pago.
As faixas e as alíquotas concretamente aplicáveis continuam dependendo da legislação de cada estado.
Portanto, a reforma não significa que todas as alíquotas aumentaram automaticamente da mesma forma em todo o Brasil.
E o que acontece no Rio de Janeiro?
No Estado do Rio de Janeiro, duas das mudanças que vêm causando preocupação em outros estados já fazem parte da legislação do ITD.
A primeira é a progressividade. Atualmente, as alíquotas variam de 4% a 8%, de acordo com o valor transmitido.
A segunda é a utilização do valor de mercado como base de cálculo do imposto. Desde a Lei Estadual nº 7.174/2015, o ITD é calculado sobre o valor de mercado do bem ou do direito transmitido, e não simplesmente sobre o valor histórico de aquisição ou o valor informado na declaração de Imposto de Renda.
Nos imóveis urbanos, a Secretaria de Fazenda pode utilizar referências como a base de cálculo do ITBI e realizar avaliação administrativa para verificar se o valor encontrado corresponde ao valor de mercado do imóvel.
Portanto, no Rio de Janeiro, a reforma tributária não criou a progressividade nem inaugurou a utilização do valor de mercado. Esses critérios já eram aplicados pelo Estado.
Ainda assim, as novas normas nacionais reforçam esse modelo e trazem outros pontos relevantes, como a possibilidade de somar doações sucessivas feitas entre o mesmo doador e o mesmo donatário, conforme o período previsto na legislação estadual.
Por isso, a decisão de doar agora não deve ser baseada apenas no argumento de que, futuramente, o Estado passará a utilizar o valor de mercado. No Rio de Janeiro, ele já é utilizado.
O que precisa ser analisado é se haverá uma mudança nas alíquotas, nas faixas de tributação ou nas demais regras estaduais e, principalmente, se antecipar a doação realmente representa uma economia para aquela família.
Doar agora necessariamente reduz o imposto?
Não necessariamente.
Para saber se a doação é financeiramente vantajosa, é preciso comparar diversos fatores:
- o valor de mercado atual dos bens;
- a alíquota estadual aplicável;
- a possibilidade de incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital;
- os custos da escritura e do registro;
- as despesas de um futuro inventário;
- o crescimento esperado do patrimônio;
- a situação financeira e familiar do proprietário.
Uma doação pode antecipar o pagamento do imposto e evitar que ele incida sobre uma valorização futura. Porém, também pode gerar um custo imediato elevado e retirar do proprietário a liberdade de reorganizar o patrimônio.
O cálculo precisa ser individualizado.
O risco de doar tudo às pressas
A principal preocupação não deve ser apenas o imposto.
Ao doar um imóvel, o proprietário transfere juridicamente o bem ao donatário. Mesmo quando existe reserva de usufruto, a estrutura patrimonial é modificada.
Uma doação mal planejada pode dificultar a venda do imóvel, gerar conflitos entre irmãos, expor o bem a problemas financeiros do donatário e deixar o doador dependente da concordância dos filhos para decisões futuras.
Também é necessário respeitar a legítima dos herdeiros necessários. A pessoa que possui filhos, pais ou cônjuge não pode doar livremente a totalidade do patrimônio.
A doação que ultrapassa a parte disponível pode ser considerada inoficiosa e reduzida posteriormente, ainda que os herdeiros tenham concordado informalmente com a operação.
Usufruto e cláusulas de proteção
Uma forma comum de estruturar a doação é transferir a nua-propriedade aos filhos e reservar o usufruto para os pais.
Com o usufruto, o doador pode continuar morando no imóvel, alugando-o e recebendo seus rendimentos, conforme os limites estabelecidos na escritura.
Também podem ser utilizadas cláusulas como:
- incomunicabilidade, para evitar que o bem se comunique com o patrimônio do cônjuge do donatário;
- impenhorabilidade, dentro dos limites legais;
- inalienabilidade, para restringir a venda;
- reversão, para que o bem retorne ao doador caso o donatário faleça antes dele.
Essas cláusulas não devem ser inseridas automaticamente. Cada uma produz efeitos diferentes e pode limitar futuras operações com o imóvel.
Planejamento sucessório não é apenas doação
A doação é apenas uma das ferramentas disponíveis.
Dependendo da composição do patrimônio e da dinâmica familiar, outras soluções podem ser mais adequadas, como testamento, seguro de vida, previdência privada, pacto antenupcial, acordo de sócios, reorganização societária ou uma combinação desses instrumentos.
Antes de doar, é recomendável realizar um diagnóstico que responda a perguntas essenciais:
Qual é o patrimônio total? Quem são os herdeiros? O proprietário continuará precisando da renda dos bens? Existe risco de conflito? Quanto será pago de imposto agora? Quais custos serão evitados no futuro?
Sem essas respostas, a tentativa de economizar imposto pode criar um problema patrimonial maior.
A pressa não pode substituir a estratégia
A reforma tributária trouxe mudanças relevantes e tornou o planejamento sucessório ainda mais importante.
Isso não significa, porém, que todas as famílias precisam doar seus imóveis imediatamente.
Planejar é comparar cenários, calcular custos, proteger o doador e organizar a sucessão de forma compatível com a realidade familiar.
A melhor decisão não é necessariamente doar antes. É escolher o momento e o instrumento corretos para transferir o patrimônio com segurança.




