“Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda”

Muita gente ainda acredita que quem tem filhos menores de idade é obrigado a fazer o divórcio pela Justiça.

Essa foi, por muito tempo, a regra aplicada na prática: se o casal tinha filhos menores ou incapazes, o divórcio não poderia ser feito diretamente no cartório. Era necessário entrar com ação judicial, principalmente porque questões como guarda, convivência e pensão alimentícia envolvem o interesse da criança ou do adolescente.

Mas esse cenário mudou.

Hoje, em determinadas situações, já é possível fazer divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores. A diferença é que o cartório não vai decidir sobre guarda, pensão ou convivência. Essas questões precisam estar protegidas previamente pela via judicial, ou seguir regra específica do estado em que a escritura será lavrada.

Neste artigo, você vai entender quando o divórcio com filhos menores pode ser feito no cartório, o que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024 e qual é a particularidade importante para quem está no Rio de Janeiro.

Divórcio com filhos menores pode ser feito em cartório?

Sim, pode, mas não em qualquer situação.

A regra atual permite a lavratura de escritura pública de divórcio mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes, desde que as questões referentes à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

Isso significa que o casal pode resolver o divórcio em cartório, mas a proteção dos filhos continua passando pelo Judiciário.

O cartório não substitui o juiz nem o Ministério Público nas questões que envolvem interesse de menor. O que a escritura pública faz é formalizar o fim do casamento e, se houver consenso, também a partilha de bens entre os cônjuges.

O que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024?

A Resolução CNJ nº 571/2024 alterou a Resolução CNJ nº 35/2007 e passou a admitir expressamente o divórcio extrajudicial mesmo quando existem filhos comuns menores ou incapazes.

A nova redação do art. 34, § 2º da Resolução CNJ nº 35/2007 prevê que, havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a escritura pública de divórcio, desde que seja comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, convivência e alimentos.

Essa informação deve constar no corpo da escritura.

Na prática, a mudança separou duas coisas que antes ficavam presas no mesmo processo:

  1. a dissolução do casamento;
  2. a regulamentação dos interesses dos filhos.

Se guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos judicialmente, não faz sentido obrigar o casal a entrar com outro processo apenas para formalizar o divórcio, quando há consenso entre os dois.

O cartório pode decidir guarda, pensão ou convivência?

Não.

Esse é o ponto mais importante.

O cartório não decide guarda, não fixa pensão alimentícia e não regulamenta convivência dos filhos menores.

Essas questões continuam sendo tratadas pela via judicial, com a proteção adequada aos interesses da criança ou do adolescente.

O tabelião apenas verifica se essas questões já foram resolvidas judicialmente e menciona essa informação na escritura pública de divórcio.

Por isso, o divórcio em cartório com filhos menores não significa ausência de proteção aos filhos. Significa apenas que o fim do casamento pode ser formalizado extrajudicialmente quando os pontos sensíveis já estão resguardados.

Quais são os requisitos para fazer divórcio em cartório com filhos menores?

Em regra, para que o divórcio com filhos menores seja feito em cartório, é necessário observar alguns requisitos:

  1. o casal deve estar de acordo com o divórcio;
  2. deve haver consenso sobre a partilha de bens, se houver bens a partilhar;
  3. deve haver assistência de advogado;
  4. as questões de guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes devem ter sido previamente resolvidas judicialmente;
  5. essa informação deve constar expressamente na escritura pública.

Se houver conflito entre os cônjuges, discussão sobre bens, desacordo sobre pensão ou disputa envolvendo os filhos, a via judicial pode ser necessária.

E se o casal já tem acordo judicial sobre guarda e pensão?

Quando o casal já tem decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, o divórcio em cartório pode ser uma alternativa mais rápida e menos desgastante.

Isso acontece, por exemplo, quando os pais já ajuizaram uma ação para regularizar a situação dos filhos e essa parte já foi resolvida. Depois disso, se ambos estão de acordo quanto ao divórcio e à partilha, a dissolução do casamento pode ser formalizada por escritura pública.

Nessa hipótese, o casal evita transformar todo o divórcio em um novo processo judicial, desde que não exista conflito sobre os demais pontos.

E se ainda não existe ação judicial sobre os filhos?

Pela regra nacional do CNJ, a escritura pública de divórcio com filhos menores exige a comprovação da prévia resolução judicial das questões de guarda, convivência e alimentos.

Ou seja: se essas questões ainda não foram tratadas judicialmente, o caminho nacional mais seguro é primeiro regularizar judicialmente a situação dos filhos.

Depois, estando o casal em consenso, o divórcio pode ser feito no cartório.

E a partilha de bens? Pode ser feita no cartório?

Sim, se houver consenso.

O divórcio em cartório pode tratar da partilha de bens do casal, incluindo imóveis, veículos, quotas, valores e outros bens, desde que as partes estejam de acordo

Precisa de advogado para o divórcio em cartório?

Sim.

Mesmo sendo feito em cartório, o divórcio extrajudicial exige assistência de advogado.

Quando há consenso pleno, o casal pode ser assistido por um único advogado. Mas, se houver interesses diferentes, insegurança sobre a partilha ou necessidade de análise mais cuidadosa, cada parte pode optar por ter seu próprio advogado.

A presença do advogado é importante para garantir que a escritura reflita corretamente a vontade das partes, os efeitos patrimoniais do divórcio e os cuidados necessários com bens, dívidas e documentos.

Quais documentos costumam ser necessários?

Os documentos podem variar conforme o caso, mas normalmente são solicitados:

  • certidão de casamento atualizada;
  • documentos pessoais dos cônjuges;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • documentos dos filhos;
  • decisão judicial ou comprovação da ação judicial sobre guarda, convivência e alimentos, conforme o caso;
  • documentos dos bens a partilhar;

Quando há filhos menores, a documentação sobre guarda, convivência e alimentos é o ponto central para avaliar se a escritura pode ser lavrada.

O que pode impedir o divórcio em cartório?

O divórcio em cartório pode não ser possível quando:

  • não há consenso entre os cônjuges;
  • existe disputa sobre guarda, convivência ou pensão;
  • há conflito sobre a partilha de bens;
  • existem dúvidas relevantes sobre a vontade de uma das partes;
  • os documentos estão incompletos;
  • o tabelião entende que há risco ou dúvida jurídica e submete a questão ao juízo competente.

Nessas situações, o caminho judicial pode ser necessário ou mais seguro.

Conclusão

Ter filhos menores não impede, automaticamente, o divórcio em cartório.

O que a lei e as normas atuais exigem é que os interesses dos filhos estejam protegidos. Por isso, guarda, convivência e pensão alimentícia continuam dependendo de tratamento judicial.

A mudança trazida pela Resolução CNJ nº 571/2024 foi importante porque permitiu separar o fim do casamento das questões relativas aos filhos. Se esses pontos já foram resolvidos judicialmente, o casal pode formalizar o divórcio por escritura pública, desde que haja consenso.

Por isso, antes de escolher entre cartório e Judiciário, é essencial analisar a situação dos filhos, a existência de bens, o regime de bens, a documentação disponível e o estado em que o ato será praticado.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso. Em situações envolvendo divórcio, filhos menores, partilha de bens e imóveis, a análise jurídica dos documentos é essencial para definir o caminho mais seguro.

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